Decisão do Tribunal Superior do Trabalho - TST determinando que o regime de Banco de Horas deve ser pactuado em acordo ou convenção coletiva, poderá ter efeito limitador sobre a prática de compensação de horas utilizada atualmente por grande parte das empresas.
O TST entendeu que o banco de horas atende sobretudo aos interesses da empresa e não do trabalhador, e, portanto, só pode ser pactuado pelos instrumentos formais de negociação coletiva, uma vez que somente o sindicato tem condições de negociar formas de compensação menos desfavoráveis.A tendência é que esse entendimento seja seguido em todas as instâncias.