sexta-feira, 3 de março de 2017

Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017

Fonte: Ag. Brasil
Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

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