Mostrando postagens com marcador IR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IR. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Após pressão, Receita Federal muda parecer sobre taxação de auxílio-alimentação


Fonte: Sindipd
A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal divulgou nova solução de consulta, a chamada Cosit, que cancela a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de auxílio-alimentação em forma de vales e/ou tíquetes. A decisão acontece após pressão da sociedade civil contra a Cosit anterior, de dezembro de 2018, que determinava que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”.

Pela decisão do final do ano passado, empresas seriam taxadas em 20% e trabalhador, em 8%. Em matéria divulgada no último dia 18, o Sindpd alertava sobre os riscos da medida, que atribuía ao benefício caráter salarial. A decisão também mantém isento de impostos previdenciários o benefício pago na forma in natura, que é quando a empresa fornece cesta básica ou refeitório aos empregados.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Decisão da Receita Federal prevê taxação de vale-refeição e alimentação


Fonte: LegisWeb
A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%. 

Criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, o PAT cria condições para o aprimoramento da saúde, além de contribuir para a diminuição das doenças relacionadas à nutrição e à alimentação. Beneficia 20,9 milhões de trabalhadores; destes, 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São quase 270 mil empresas incluídas no programa.

(...) Além de ameaçar o bem-estar dos trabalhadores, num programa fundamental para a manutenção de sua saúde, a medida onera a folha salarial, o que, consequentemente, diminuirá o pagamento do benefício por parte das empresas e causará prejuízo ao setor de alimentação.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Tabela justa do Imposto de Renda para os trabalhadores

Fonte: Diap
O Congresso Nacional aprovou o Orçamento para 2018 sem previsão de correção da tabela do Imposto de Renda para os trabalhadores que representaria alternativa importante para o momento de crise econômica. Segundo dados divulgados pela Receita Federal e pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a tabela está defasada em 88,40%. 

A defasagem de 88,40% tem como fato gerador a assertiva de que nos últimos 22 anos a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,64%, mas a inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido mês a mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 294,93%. 

Isso significa dizer que os ganhos obtidos pela política de valorização do salário mínimo e a melhoria da renda dos trabalhadores por meio das negociações coletivas conquistadas pelos sindicatos dos trabalhadores com reajustes salariais iguais ou superiores à inflação são apropriadas pelo governo com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Receita alerta para golpe por via postal

Fonte: Agência Brasil
A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

terça-feira, 27 de junho de 2017

Receita Federal alerta para envio de falsas intimações pelos Correios


Fonte: Agência Brasil
Os contribuintes que receberem uma correspondência pelos Correios em nome da Receita Federal devem ficar atentos. Criminosos estão enviando falsas intimações em nome do Fisco para a regularização de dados cadastrais.

Tradicionalmente aplicado por e-mail, esse tipo de golpe mescla correspondência tradicional e internet. Na falsa intimação, há um endereço eletrônico, sem relação com a Receita Federal, para acesso e atualização de dados bancários.

Ao clicar no link, o contribuinte cai numa página falsa que instala vírus e programas maliciosos que roubam dados pessoais, bancários e fiscais armazenados no computador.

O Fisco orienta o contribuinte a ignorar e destruir a correspondência – que tem o logotipo e o nome da Receita Federal – e jamais entrar no endereço eletrônico indicado. “A carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação”, informou a Receita por meio da assessoria de imprensa.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017?

Fonte: Ag Brasil
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.

terça-feira, 18 de abril de 2017

Aposentado do INSS com doença grave pode ter isenção de IR

Fonte: Diário do Litoral
As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.

A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.

O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017

Fonte: Ag. Brasil
Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Ficou na malha fina? Receita libera consulta a restituições de 2008 a 2016

Fonte: Uol
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8) a consulta a um lote de restituições do Imposto de Renda de 2008 a 2016 que haviam caído na malha fina e foram regularizadas.

As restituições de 115.831 contribuintes totalizam R$ 250 milhões e devem ser pagas na próxima quarta-feira (15). O dinheiro é depositado na conta indicada pelo contribuinte em sua declaração.

O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. A correção pela Selic vai de 11,01% (correspondente a 2016) a 92,58% (correspondente a 2008).

Como checar?
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita: http://zip.net/bsn4Jn (endereço encurtado e seguro).

Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo para celular da Receita, disponível para os sistemas Android e iOS. Mais informações no site: http://zip.net/bytsCB.

Outra opção é ligar para o Receitafone, pelo número 146 (ligação gratuita de telefone fixo; preço de tarifa local para ligações feitas de celular).

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Dependentes no IR a partir de 12 anos devem ter CPF, decide Receita

Fonte: Ag. Brasil
Os contribuintes brasileiros que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 terão de registrá-los a partir de 12 anos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir dos 14 anos.

A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (1°) no Diário Oficial da União. Segundo nota da Receita, a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”. Ainda de acordo com a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.

A Receita Federal começa a receber a declaração do IRPF 2017 em 2 de março. Em 23 de fevereiro estará disponível para download o programa gerador da declaração no site do órgão. O prazo para entrega termina em 28 de abril.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Governo vai corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5%

Fonte: A Tribuna
O governo vai corrigir a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 5%. O reajuste será concedido de forma linear entre todas as faixas de rendimento. A correção é inferior à projeção do governo para a inflação deste ano, de 7,2%, mas um pouco maior do que a expectativa para a inflação - medida pelo IPCA - para 2017, de 4,8%. 

O salário mínimo deve ficar em R$ 945,80 no ano que vem. As estimativas integram o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) apresentado pelo governo na quarta-feira (31), primeiro dia da gestão efetivada de Michel Temer na Presidência e último dia do prazo para apresentação da proposta orçamentária para 2017.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Governo quer IR maior para pessoas com renda mais alta

Fonte: CNTC c/informações O Estado de S.Paulo
O governo quer cobrar mais Imposto de Renda das pessoas que recebem salário como se fossem empresas. A medida está sendo elaborada pela equipe econômica como forma de compensar o reajuste de 5% da tabela e das deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciado ontem pela presidente Dilma Rousseff.

O reajuste só vai entrar em vigor em 2017, mas a equipe econômica trabalha para que seu impacto seja neutro, ou seja, com a elevação da arrecadação de outros impostos. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e sua equipe trabalharam durante o fim de semana para fechar o texto do projeto de lei com a correção da tabela e ajustes a serem feitos.

A proposta vai na direção de tornar a tributação do IR mais progressiva, cobrando proporcionalmente da camada da população com renda mais alta.

O governo não disse qual será o impacto na arrecadação. Em 2014, a correção da tabela em 4,5% custou R$ 5,3 bilhões. Em 2015, o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tentou barrar o reajuste para ajudar a diminuir o rombo das contas públicas, mas acabou negociando aumento escalonado entre 4,5% e 6,5% ao custo de R$ 6 bilhões.

A equipe do ministro fez estudos sobre mudanças nas alíquotas do IR, mas não há decisão sobre o tema. Outras medidas tributárias foram preparadas, mas não saíram da gaveta em razão da crise política e da possibilidade de afastamento da presidente Dilma do cargo.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Fazenda resiste a correção na tabela do IR

Fonte: Estadão
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, já sinalizou internamente que não é prioridade fazer a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2016. A avaliação do ministro é que não há espaço fiscal para a revisão da tabela porque o momento atual é de recuperação de receitas, que continuam num quadro de grande fragilidade, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.

Depois da divulgação do IPCA de 2015, a pressão pela correção aumentou por causa da defasagem entre a correção da tabela e o aumento da inflação. No ano passado, a defasagem atingiu 4,81%, o maior nível nos últimos 10 anos, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A correção média da tabela ficou em 5,60%, enquanto o IPCA teve alta de 10,67%. Em 20 anos, a defasagem supera 72%.

No Palácio do Planalto, há pressão para uma “melhorada” na tabela para garantir pelo menos algum reajuste, mesmo que pequeno. Há quem avalie que esse movimento poderia ajudar a facilitar as discussões da reforma da Previdência.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Governo publica lei com reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda

O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje (22) a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda. O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%.
Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Senado aprova reajuste da tabela do Imposto de Renda

Fonte: Ag. Diap
Os senadores aprovaram, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/15, oriundo da Medida Provisória (MP) 670/15, que corrige os valores mensais da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Editada pelo Executivo como alternativa ao veto de projeto anterior que assegurava reajuste linear de 6,5% para todas as faixas salariais, a MP prevê correção que varia de 4,5% a 6,5%, em vigor desde abril deste ano. A matéria vai à sanção presidencial.



De acordo com a MP, os trabalhadores que ganham de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 pagam 7,5% em Imposto de Renda. Já para as rendas entre R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05, o imposto é de 15%.

Os que recebem de R$ 3.751,06 até 4.664,68 pagam 22,5%. A faixa mais alta, com imposto de 27,5%, pega todos com salário maior do que R$ 4.664,68. Os que recebem menos de R$ 1.903,99 não recolhem Imposto de Renda.

A MP também reajustou as deduções mensais e as da declaração anual do IRPF. Desde abril, a dedução mensal com dependentes passou para R$ 189,59. Era de R$ 179,71 no primeiro trimestre do ano.

A dedução anual por dependentes, por sua vez, é agora de R$ 2.275,08. As despesas com educação também estão corrigidas. A dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 na declaração de 2016.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Metade dos empregados não pagaria IR sobre salários se tabela fosse corrigida

Fonte: Estadão
A correção integral da tabela do Imposto de Renda (IR) pela inflação traria forte alívio financeiro aos trabalhadores formais. Estudo da PUC-RS e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) mostra que metade dos assalariados do País simplesmente deixaria de pagar IR sobre os rendimentos do trabalho formal se a defasagem histórica fosse corrigida.

Segundo o levantamento, o número de contribuintes com desconto de IR nos salários cairia de 15,1 milhões para apenas 7,6 milhões no ano de 2013. No recorte do Estado de São Paulo, essa redução no contingente de pagadores seria ainda maior: de 5,3 milhões para 2,6 milhões.

“A correção da tabela abaixo da inflação é uma política que se eternizou e que agrava a injustiça tributária no País”, afirma Milton Stella, coordenador do Departamento de Economia da PUC-RS. De 1996 a 2013, a discrepância entre as correções da tabela progressiva e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somou 61,3%.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Receita divulga calendário de restituições do Imposto de Renda 2015

Fonte: Agência Brasil
As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho. O Ato Declaratório da Receita Federal com o calendário foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União. Como em todos os anos, serão sete lotes regulares ao longo de 2015.

Os recursos são programados para o dia 15 de cada mês, até dezembro. Nos meses em que a data cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente. É o caso de agosto, quando o dinheiro será liberado no dia 17, de setembro e novembro, no dia 16.

O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração.

As restituições terão prioridade pela ordem de entrega. Também terão prioridade no recebimento o contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos, a pessoa portadora de necessidades especiais e a portadora de moléstia grave.

O prazo para a entrega da declaração começou em março e termina no dia 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes.

A Receita Federal postou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Aposentados têm condições especiais para a prestação de contas com o Fisco

Fonte: CNTC
Em períodos de prestar contas à Receita Federal, toda atenção é pouca para não se cometer erros. A dica vale, especialmente, para os aposentados com mais de 65 anos, cujas normas do Imposto de Renda são diferentes.

Segundo o Fisco, são isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais. O que passar desse valor será tributado normalmente. A parcela isenta é informada na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, e o que for além deve ir em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado completou 65 anos em 2014, o benefício só é válido para os meses em que ele já tinha a idade, contando com o mês de aniversário. Caso o contribuinte tenha 65 anos desde o início do ano passado, o limite anual da isenção é de R$ 23.241,01.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...