Mostrando postagens com marcador Assédio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Assédio. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Quem pode ser um autor de assédio sexual no local de trabalho?

Todos os empregados e os empregadores, independentemente do sexo e classificação de trabalho. Isso inclui chefes, colegas de trabalho, colegas, clientes, fornecedores, empreiteiros, pessoal de RH e muito mais.

Enquanto acosso sexual pode ocorrer em qualquer local de trabalho, que pode ser mais comum em determinados espaços de trabalho, tais como:
  • Ambientes de trabalho dominados pelos homens (por exemplo, o militar, policiamento, o trabalho de construção)
  • Trabalhos que são pensados ​​para ser subserviente (por exemplo, enfermagem, massagem terapêutica, de garçonete)
  • O trabalho feito em isolamento (por exemplo, vivem-in cuidadores).

segunda-feira, 23 de maio de 2016

86% das mulheres brasileiras sofreram assédio em público

Pesquisa divulgada pela organização internacional de combate à pobreza ActionAid nesta sexta-feira (20) mostra que 86% das mulheres brasileiras ouvidas sofreram assédio em público em suas cidades. O levantamento mostra que o assédio em espaços públicos é um problema global, já que, na Tailândia, também 86% das mulheres entrevistadas, 79% na Índia, e 75% na Inglaterra já vivenciaram o mesmo problema. Para a pesquisa, foram considerados assédio atos indesejados, ameaçadores e agressivos contra as mulheres, podendo configurar abuso verbal, físico, sexual ou emocional.

(...) A Região Centro-Oeste é onde as mulheres mais sofreram assédio nas ruas, com 92% de incidência do problema. Em seguida, vêm Norte (88%), Nordeste e Sudeste (86%) e Sul (85%).

No levantamento, as mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo de serem assediadas. 70% responderam que ao andar pelas ruas; 69%, ao sair ou chegar em casa depois que escurece e 68% no transporte público.

(...) Os dados são publicados no lançamento do Dia Internacional de Cidades Seguras para as Mulheres, uma iniciativa da organização para chamar a atenção para os problemas de assédio e violência enfrentados pelas mulheres nas cidades de todo o mundo. A campanha Cidades Seguras para as Mulheres foi lançada pela ActionAid no Brasil em 2014. O objetivo é promover uma melhoria da qualidade dos serviços públicos nas cidades para tornar os espaços urbanos mais receptivos a mulheres e meninas.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Maioria dos trabalhadores já sofreu assédio no trabalho

Fonte: Estadão
O assédio moral e sexual está mais presente nas empresas brasileiras do que se imagina. Pesquisa realizada pelo site de carreiras Vagas.com mostra que 52% dos entrevistados já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. A pesquisa foi respondida por quase 5 mil cadastrados no portal - sendo 54,4% mulheres e 45,6% homens, de todas as regiões do País - e traz alguns dados alarmantes.

Do total de entrevistados, 47,3% declararam já ter sofrido algum tipo de assédio moral, que se caracteriza por piadas, agressões verbais ou gritos constantes. As mulheres são ligeiramente mais afetadas do que os homens, respondendo por 51,9% dos relatos.

Os casos de assédio sexual - como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos - são menos frequentes, sendo relatados por 9,7% dos entrevistados. Novamente, as mulheres são as principais vítimas. Mas, dessa vez, com ampla margem: 79,9%, ante 20,1% de homens.  

(...) Um índice em particular trouxe preocupação: o estudo revela que 51,3% dos casos foram protagonizados pelo chefe direto do ofendido, 32,6% por superior hierárquico, mas não pelo chefe direto, e 11,5% por funcionários do mesmo nível. Somente 4,6% dos episódios foram ocasionados por funcionário de nível hierárquico inferior.

(...) O problema mais grave nos casos de assédio moral e sexual é que a maioria das vítimas fica calada: 87,5% não denunciam a agressão. Segundo o levantamento, isso acontece pelo medo de perder o emprego (39,4%), de represálias (31,6%), vergonha (11%), receio de a culpa recair sobre o denunciante (8,2%) ou sentimento de culpa (3,9%).

(...) Esse silêncio gera consequências bastante negativas. Dos entrevistados que sofreram algum tipo de assédio, 39,6% disseram que o episódio impossibilitou ou causou dificuldades na vida profissional. Ainda de acordo com o estudo, 20,9% foram demitidos e 22,8% pediram demissão após as ocorrências.

Saiba mais...

quarta-feira, 27 de maio de 2015

O que é Assédio Sexual no trabalho?

Fonte: Cartilha Autonomia Econômica das Mulheres - Prefeitura de SP
É a atitude de fundo sexual que, mesmo não desejada, se repete e gera constrangimento para a vítima. Podem ser cantadas, gestos ou insinuações de teor sexual, mas também chantagens e ameaças, como quando o chefe busca vantagens sexuais em troca da promoção.
(MTE, 2013)

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Humilhação e pressão no trabalho não são questões individuais, mas da empresa

Para quem ainda pensa que a prática do assédio moral depende, antes de tudo, da rudeza de caráter de superiores capazes de humilhar subordinados em público, essa hipótese é categoricamente descartada por especialistas. A truculência das chefias é apenas uma espécie de condutor dessa prática, cada vez mais denunciada no mundo do trabalho. O fator gerador é, antes de tudo, a forma como o trabalho é organizado e como são traçados os objetivos a serem alcançados por sua excelência, a empresa.

É essa a avaliação dos participantes do 1º Ciclo de Debates Sobre Assédio Moral e Discriminação nas Relações do Trabalho, evento promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP). Na visão dos estudiosos dedicados ao tema, o modelo de organização administrativa dificulta que o assedio moral seja visto como uma causa organizacional e institucional. E a visão individualizada do problema, com um fenômeno entre uma "vítima" e um "agressor", dificulta seu combate.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Assédio no trabalho é maior entre mulheres em todas as carreiras, diz OIT


A mulher está mais sujeita ao assédio sexual em todas as carreiras. Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) indicam que 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual.

O principal efeito que o assédio sexual produz no contrato de trabalho é a sua dissolução, através do pedido de demissão, abandono de emprego e rescisão indireta - quando a despedida ocorre motivada por ato danoso praticado pelo empregador, afirma a vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Cresce o Assédio Sexual no Trabalho


Promessas de vantagens ou ameaças de demissão em troca de favores sexuais. O assédio sexual no ambiente de trabalho já atinge 40% dos profissionais entrevistados na pesquisa da empresa de recrutamento e seleção Trabalhando.com

E os últimos números disponíveis de queixas envolvendo o tema mostram uma alta no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. De janeiro a agosto de 2010, foram registradas 7.442 reclamações. No mesmo período do ano passado, 10.678, uma alta de 43,4%. A Corte abrange a Capital e cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.

Segundo o Ministério do Trabalho, esse tipo de assédio se caracteriza pela abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. O assediador oferece uma vantagem na empresa ou ameaça demitir a vítima, por exemplo

Desde 2001, o assédio sexual é considerado crime no Brasil, com pena de prisão de um a dois anos. Por isso, o juiz pode encaminhar um ofício ao Ministério Público abrir um inquérito para investigação. O caso ainda pode ser comunicado diretamente ao Ministério Público, à Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato e Polícia.
Jornal da Tarde

terça-feira, 1 de março de 2011

Metade dos que praticam o Assédio Moral também já foram assediados

Aproximadamente 20% das pessoas que trabalham sofrem algum tipo de assédio moral e 25% das pessoas que são vítimas do assédio tendem a pedir demissão do trabalho. Além disso, 50% das pessoas que praticam o assédio também já foram vitimas desse tipo de ação. O cumprimento de metas associado ao assédio pode gerar um stress bárbaro, sendo que, em algumas ocupações, se torna um pesadelo...
Leia a íntegra no Blog do Trabalho

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Assédio Moral

Algumas situações que, se repetidas constantemente, podem ser consideradas como assédio moral:

1 O chefe pede um relatório desnecessário, com uma informação adicional desnecessária, para complementar outro documento já recebido. O funcionário não tem essa informação, é pressionado para tê-la sob o risco de ser demitido;

2 O funcionário é afastado de seu cargo, ficando isolado e com atribuições bem abaixo de suas qualificações, competência e escopo de sua função original;

3 Na presença de colegas de trabalho, o chefe humilha um determinado funcionário, expondo-o a situações constrangedoras;

4 O chefe aponta um erro inexistente, à luz da lógica, em um trabalho do funcionário, apenas para humilhá-lo e desqualificá-lo;

5 O chefe obriga o funcionário a fazer determinada coisa ou ação, contra a lógica e a vontade do trabalhador, deixando claro que se ele não fizer isso será demitido.
Revista Melhor

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Bancários em Greve

A greve nacional dos bancários fecha agências em todo o país. O movimento, que atinge 26 Estados e o Distrito Federal, reivindica reajuste salarial de 11%, maior participação nos lucros, combate ao assédio moral e mais contratações entre outros pleitos. Apesar de apresentarem crescimento médio de 32% no lucro líquido do primeiro semestre, em relação ao mesmo período do ano passado, os bancos só ofereceram à categoria o índice de inflação de 4,29%, ou seja, zero de aumento real e não retomaram as negociações, deixando os trabalhadores indignados.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Gêneros Diferentes, Direitos Iguais

A Cartilha 'Gêneros Diferentes, Direitos Iguais' está disponível. A publicação, elaborada pela Subcomissão de Gênero do MTE, traz informações sobre o trabalho doméstico, convenções já realizadas, a Lei Maria da Penha, assédio sexual e moral e prorrogação da licença maternidade.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Trabalhador pode denunciar patrão à Justiça por assédio moral

O trabalhador pode denunciar o assédio moral que eventualmente venha sofrer de gestores autoritárias. Para fazer a denúncia, ele deve procurar o espaço que tenha confiança, como o seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. De um modo geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.
De acordo com os especialistas, se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado. Colegas de trabalho podem ser usados como testemunha, o que representa uma dificuldade, pois muitos não testemunham contra a empresa por receio de perder o emprego. O e-mail pode ser aceito como prova, destacam os especialistas. Uma agravação, em princípio ilícita, pode ser aceita como prova lícita se for a única forma de o trabalhador confirmar o assédio.
O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que ocorre no trabalho, em detalhes. Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também podem ser usados como prova. O mesmo vale para o caso em que o trabalhador tenha se submetido à terapia por causa da perseguição de assédio moral.
Agência Brasil

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Unibanco: 1 milhão de indenização por assédio moral

O juiz do Trabalho, Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o Unibanco a um ex-empregado seu indenização por danos morais no custo de um milhão de reais. O caso em análise versava sobre assédio moral decorrente de excessiva jornada, o que teria causado esgotamento físico e mental no bancário.
Em sua conclusão, o magistrado levou em conta elementos como a permanência temporal do sofrimento, a extensão do fato lamentado, a gravidade do ato doloso e a situação econômica do ofensor, salientando ainda o caráter pedagógico da pena para fixar a indenização por danos morais em um milhão de reais, distribuídos da seguinte forma: 1) R$ 400 mil decorrentes do assédio moral sofrido; 2) R$ 400 mil decorrentes da obstaculação ao emprego, e 3) R$ 200 mil decorrentes da violação ao direito fundamental ao lazer ( item inédito nas decisões trabalhistas). Diap - Leia a íntegra

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Sempre é bom lembrar o que é Assédio Moral

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções... Se for seu caso, procure o Sindicato!

sexta-feira, 5 de junho de 2009

1,3 milhão de Indenização por Assédio Moral

A justiça começou a ser feita!
.
O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Bradesco a pagar R$ 1,3 milhão de indenização ao bancário Antônio Ferreira dos Santos, gerente de agência em Salvador, por assédio moral. Cabe ainda recurso ao próprio TST e ao STF. Se confirmada, será a maior condenação por assédio moral já julgada no Brasil e a primeira no TST envolvendo demissão imotivada por preconceito de orientação sexual.

Na Justiça do trabalho, o assédio moral é caracterizado por atos repetidos de violência moral e tortura psíquica e da intenção de degradar as condições de trabalho do empregado. Os motivos vão desde a pressão pelo cumprimento de metas, especialmente na área de vendas, até humilhações constantes pela opção política do empregado ou por ser portador do vírus HIV, por exemplo. Geralmente, os valores das indenizações em processos individuais variam entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, majorados conforme o tempo do contrato de trabalho em questão. No caso julgado agora pelo TST, o gerente do banco começou sua carreira no Baneb, incorporado em 1999 pelo Bradesco e estava na instituição há 20 anos.
Valor Econômico

terça-feira, 2 de junho de 2009

Assédio Moral é praga corporativa

É difícil identificar a prática do assédio moral, já que muitas vezes ela acontece sem que o agressor perca a postura, nem seja violento. As vítimas preferidas, de acordo com estudos, são mulheres, estrangeiros, pessoas que sofrem alguma incapacidade, idosos, negros, homossexuais, funcionários com estabilidade temporária (como membros da Cipa ou dirigentes sindicais), afastados por doença, portadores de HIV e obesos. Pior é que as pessoas têm vergonha de dizer que sofrem assédio, pois, falta uma lei que ajude a enquadrar e a criminalizar esses atos.
Agência Diap

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...