quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Confisco!

Entre Nós
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas

No Brasil há muito a tributação passou a gerar efeito de confisco. Os dados confirmam a cada momento os sucessivos recordes batidos pela arrecadação fiscal. O brasileiro paga tributos para sustentar uma máquina apodrecida, que só faz inchar, a cada governo e a cada exercício. O confisco é tão indecente que chega as raias do furto à carteira do cidadão (exemplo disso foi a CPMF).

Ora, seria de se esperar que um país com uma carga tributária tão pesada brindasse o contribuinte com excelentes serviços de segurança, saneamento, educação, saúde, habitação, justiça, aposentadoria etc. Assim seria, de fato, em um país honesto, no qual seus parlamentares estivessem exercendo seu dever de trabalhar em benefício da sociedade. Mas não é este o caso do Brasil, onde a máquina estatal, incompetente, perdulária e corrupta só faz aumentar os impostos, diminuindo a qualidade dos serviços prestados, beirando o lastimável.

Aposentado que trabalha não deve pagar o INSS, decide Justiça

Fonte: Diap
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continua no mercado de trabalho com carteira assinada a não contribuir mais para a Previdência. O Judiciário determinou ainda que R$ 42 mil em descontos para o instituto sejam devolvidos à segurada. A decisão é do juiz Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo. Noticiou o portal O Sul.

Para a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, a decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.

Ainda mais depois que, em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal sepultou a desaposentação, que era a possibilidade de o segurado recalcular o valor do benefício usando as novas contribuições. Segundo dados da AGU (Advocacia-Geral da União) existem 480 mil aposentados trabalhando com carteira assinada no País.

Para o magistrado que deu a sentença, a cobrança da contribuição no caso da aposentada não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer contribuindo para a Previdência depois de se aposentar, a segurada não tem garantias mínimas do INSS que assegurem proteção em relação ao emprego atual.

“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, afirmou na sentença.

“O juiz cumpre o que determina a Constituição, pois deve haver contrapartida à contribuição”, diz Cristiane. “A fundamentação usada pelo juiz foi uma das que sempre utilizamos ao pleitear a desaposentação, que é a contraprestação”, afirma.


Precedentes

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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