
Atento aos interesses da categoria, o Sinprafarmas tomou conhecimento, através do portal do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de SP que a liminar obtida pelo SINCOFARMA/SP contra a RDC 44/2009 da ANVISA, especialmente contra a Instrução Normativa nº 9/2009, que dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, e contra a instrução Normativa nº 10/2009, que aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias, foi confirmada em SENTENÇA publicada no dia 16 de maio, proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal dd Distrito Federal, no processo nº 7270-46.2010.4.01.3400, assim sendo, os associados do SINCOFARMA/SP, em dia com as suas contribuições, não estão obrigados a cumprir as citadas normas.