segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Seguro Desemprego

Fonte: Conselho Nacinal de Justiça - CNJ
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa. É calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado de condições análogas às de escravo, o valor é de um salário mínimo. O benefício é pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, grave doença, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, ausência civil e beneficiário preso. O recurso pode ser pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.

Saiba mais:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx?fbclid=IwAR0shr4sKZJ2zMRSRJgRf0T3gYzuIZpBzNrIM23_pfhtdANocIZC3eVJrJk

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm?fbclid=IwAR3yahv5bim-HmJAcBm9LLisCUaRHGi0_nTUFoQ8LwLK7khGDYShZ5p4TJQ

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