Foi publicada no Diário Oficial da União dai 18/01, lei aprovada pela presidenta Dilma Rousseff que inclui a falsificação e a
adulteração de remédios entre os crimes de repercussão interestadual ou
internacional. Além ser investigado pela Polícia Civil, este tipo de prática
ilícita será alvo também da PF (Polícia Federal).
A Lei 12.894 inclui a “falsificação, corrupção, adulteração
ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda,
inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado,
corrompido, adulterado ou alterado” entre os crimes que, por excederem à
atuação das polícias estaduais, exige “repressão uniforme”.
A nova medida acrescenta um inciso à Lei 10.446 de 2002, que
já previa o trabalho da PF na investigação de outros crimes de repercussão
interestadual ou internacional como sequestro, cárcere privado, extorsão,
formação de cartel, violações a direitos humanos ou furtos, roubos ou recepção
de cargas,“sem prejuízo da responsabilidade de outros órgãos de segurança
pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados”.
Fonte: Agência Brasil