A Portaria 186, baixada pelo Ministério do Trabalho no dia 10 de abril passado, vem estimulando a fundação de novas entidades, em flagrante desrespeito ao princípio da unicidade sindical consagrado na Constituição de 88.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entre os dias 16 de abril e 24 de junho foram publicados 63 editais somente no Diário Oficial da União de comissões pró-fundação de Sindicatos, Federações e Confederações (de trabalhadores e de empregadores).
A situação parece incontrolável, de forma que várias entidades começam a se movimentar no sentido de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a portaria.