terça-feira, 15 de agosto de 2017

A Botica no Brasil

Fonte: Sociedade brasileira de Farmácia Comunitária
O primeiro boticário no Brasil foi Diogo de Castro, trazido de Portugal por Thomé de Souza (governador geral nomeado pela coroa portuguesa)? Sua vinda se deu a partir da observação pela coroa portuguesa, de que as pessoas no Brasil só tinham acesso ao medicamento quando expedições portuguesas, francesas ou espanholas apareciam com suas esquadras, e nestas havia algum cirurgião-barbeiro ou tripulante com uma botica portátil cheia de drogas e medicamentos.

Os jesuítas que vieram para o Brasil colocavam em seus colégios de catequização uma pessoa para cuidar dos doentes e outra para preparar os remédios. Quem mais se destacou foi José de Anchieta, jesuíta que pode ser considerado o primeiro boticário de Piratininga (São Paulo).

A partir de 1640 as boticas foram autorizadas a se transformar em comércio, dirigidas por boticários aprovados em Coimbra. Esses boticários que obtinham sua carta de aprovação eram profissionais empíricos, às vezes analfabetos, possuindo apenas conhecimentos corriqueiros de medicamentos.

A passagem do nome de comércio de botica para farmácia surgiu com o Decreto 2055, de dezembro de 1857, onde ficaram estabelecidas as condições para que os farmacêuticos e os não habilitados tivessem licença para continuar a ter suas boticas no país.

Pesquisa mostra que 37% só compram genéricos; 32%, os de marca; e 31%, ambos

Estudo realizado pela Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) mostra que 37% dos consumidores apontaram que adquiriram medicamentos genéricos, outros 32% compraram os de marcas e 31% compraram uma mescla dos dois tipos.

Os dados são resultados da pesquisa Análise do Perfil de Compra dos Consumidores de Medicamentos, realizada pelo Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Continuada (Ifepec).

– Os genéricos já venceram uma desconfiança inicial e natural que enfrentaram no mercado e hoje já fazem parte das opções de escolhas dos consumidores, eles possuem um grande potencial competitivo por causa da economia que ele proporciona, sendo que os preços são fundamentais na escolha – analisa Edison Tamascia, presidente da Febrafar, que encomendou a pesquisa.

Farmácias Pague Menos atingem mil lojas no país

Fonte: Exame.com
A rede Farmácias Pague Menos abriu nesta semana sua milésima loja no Brasil, mantendo plano de expansão que deve contar com mais de 600 lojas no país nos próximos quatro anos apesar da fraqueza da economia e em meio à ferrenha competição por espaço de vendas ante as rivais RD e DPSP.

A Pague Menos, que recebeu em 2015 aporte de 440 milhões de reais da norte-americana General Atlantic, é a terceira maior rede de varejo farmacêutico do país e deve investir este ano 120 milhões de reais na abertura de 188 lojas, dais quais 74 foram abertas até o final de junho.

Farma Conde abre três lojas em São Paulo

Fonte: Assessoria de Imprensa Farma Conde
A Farma Conde acaba de anunciara inauguração de mais três lojas em São Paulo, o que proporcionará a abertura de 40 vagas de emprego a partir de setembro próximo. Com os novos estabelecimentos, a Rede contará com 19 pontos na capital paulista.

Em todo o estado, a Farma Conde possui 180 lojas em 70 cidades e tem se expandido por sua política de preços baixos e de democratização do acesso à saúde. O objetivo da empresa é abrir aproximadamente 60 lojas nos próximos meses e chegar a um total de 100 cidades.

Para as mais novas lojas da Zona Leste, a rede contratará 40 pessoas para as funções de gerente de farmácia, farmacêutico, balconista e auxiliar de loja.

Vendas no varejo crescem

Fonte: Ag Brasil
As vendas do comércio varejista brasileiro cresceram 1,2% em junho frente ao mês anterior (com ajuste sazonal), informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta terça-feira (15). Já a receita do setor avançou 0,8% na série livre de ajuste sazonal.

As vendas realizadas na semana do Dia dos Pais deste ano (de 7 a 13 de agosto) cresceram 2,5% em 2017 em relação à semana do mesmo feriado do ano passado (8 a 14 de agosto), após dois anos consecutivos de queda, segundo a Serasa Experian. Considerando apenas o período de sexta a domingo, a alta foi de 1,3% em todo o país, na comparação com o ano de 2016.

Segundo avaliação dos economistas da Serasa Experian, a queda na inflação, a redução dos juros e o ingresso dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contribuíram para o resultado positivo.

Duração de licença-paternidade reforça desigualdade na criação dos filhos

Fonte: Ag. Brasil
A imagem de um pai participativo ainda causa estranhamento na sociedade brasileira. Homens que cuidam da casa, dos filhos e dos interesses particulares chegam, muitas vezes, a ganhar espaço na mídia como exemplos por desenvolver tarefas que, em geral, fazem parte da rotina das mulheres. O desempenho desses papeis faz parte da cultura e está, inclusive, nas leis. Uma das regras que expressam essa diferença é a licença-paternidade. Enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.

“Já é um recado de que quem tem que cuidar é a mãe. Isso faz com que a maioria das famílias já se configure a partir disso e não questione essa desigualdade, inclusive porque, muitas vezes, elas não têm capacidade, até financeira, de fazer diferente”, diz Roger Pires, jornalista, realizador audiovisual e pai de Lourenço, de 1 ano. Participante do Movimento Paterno, grupo que reúne pais em Fortaleza, ele lançou, neste Dia dos Pais, o curta 5 dias é pouco, feito para reivindicar o aumento da licença-paternidade no Brasil. O grupo considera que o tempo maior de afastamento do trabalho é um direito do pai, dos bebês e das mães.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Antes da aprovação da Carta Magna, valia o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que desde 1967 inclui no rol dos direitos trabalhistas a possibilidade de o empregado não comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho.

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