terça-feira, 28 de março de 2017
Mulher Valorizada, Comerciária Fortalecida
Terceirização: golpe contra o trabalhador
Entre Nós
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas
Mais
uma vez os políticos eleitos pelo povo para defendê-lo se voltaram contra os
trabalhadores, o elo mais fraco na cadeia econômica. Aprovado, o PL 4302/98 fere
as Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em vigor desde 1943, abrindo a
porteira para que o negociado sobre o legislado e a reforma previdenciária
sejam aprovadas nas casas legislativas, destruindo avanços conquistados tão
duramente pela classe trabalhadora no século 20. E não vai parar por aí.
Este
foi um golpe contra os empregados e não uma modernização das relações de
trabalho. Uma manobra que vai permitir aos grupos empresariais aumentar sua
rentabilidade reduzindo o custo da contratação, enquanto o trabalhador vai
ganhar menos e trabalhar mais, um escravo moderno.
O
trabalhador ficará desamparado, uma vez que é pratica corrente a empresa
prestadora abandonar os terceirizados, quando a tomadora encerra o contrato,
precisará recorrer à justiça até para receber o seguro desemprego. As condições
de trabalho serão precarizadas, os acidentes vão aumentar, com mais
probabilidade de mortes, a rotatividade será exarcebada, o poder de greve
praticamente inexistirá. A terceirização não vai acabar com a CTPS, mas vai
transformá-la em um documento sem muito valor.
Vivemos
um momento crucial no qual as diretorias combativas do movimento sindical devem
estar organizadas e prontas para a luta, organizando movimentos de
manifestações e de greve sem vacilação; uma luta firme contra os patrões e seus
partidos, pois os exploradores estão sempre de plantão.
Além disso, é bom lembrar que, o eleitor que
delegou aos parlamentares a prerrogativa de representá-lo na alocação de
recursos públicos e na formulação de políticas, deve reagir negativamente em
2018, porque os candidatos em 2014 não informaram que iriam precarizar as
relações de trabalho nem que votariam uma reforma da trabalhista, com extinção
de direitos.
Anvisa inclui 12 novas substâncias em suas listas de proibição ou controle
Componentes podem ser usados como drogas recreativas
Doze novas substâncias foram adicionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) às Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob Controle Especial.
Os compostos foram incluídos em listas diferentes. Estarão proibidas no País as substâncias Butirfentanil, U-47700, 3-MMC, 4-MEAPP, 25I-NBF, 30C-NBOMe, ALFA-EAPP, Dimetilona, N-Etilpentilona, e Pentilona. Estes estarão na Lista F, de Substâncias de Uso Proscrito (ou proibido) no Brasil. São usadas como drogas de abuso, para fins recreativos e não há uso industrial ou medicinal reconhecidos.
Já as substâncias ANPP e NPP não foram proibidas, mas estão sujeitas a medidas de controle, incluídas na Lista D1. Esta é a Lista de Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos e devem ser usadas para fins industriais lícitos.
“Todas essas moléculas apresentaram atributos que conferiram alto risco à saúde. Considerando a nossa responsabilidade e papel, a gente toma uma medida administrativa que, em alguns casos é o controle especial, e em outros casos é a proibição, para que diminua a oferta do produto no Brasil", explica a gerente da área de produtos controlados da Anvisa, Renata Moraes.
Distribuição do lucro do FGTS em 2016 será paga ao trabalhador até agosto

Fonte: CNTC c/infomações G1
O pagamento de metade do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2016 ao trabalhador será feito até o dia 31 de agosto deste ano. O dinheiro será creditado sobre o saldo de todas as contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2016, e somado à atual remuneração do fundo, segundo o Ministério do Trabalho.
A distribuição dos lucros do FGTS com os trabalhadores foi uma das mudanças criadas pela medida provisória 763, de 22 de dezembro do ano passado. Trata-se do mesmo texto que permitiu que os trabalhadores saquem suas contas inativas do FGTS entre os dias 10 de março e 31 de julho.
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