
A medida aumenta o número de folgas de 8 milhões de trabalhadores em todo país, já que a atual legislação (Lei Federal 10.101, de 2000) estipula apenas o número mínimo de folgas - a lei diz que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas.
A MP também prevê que as demais condições de trabalho deverão ser definidas em convenção coletiva, por cada categoria. Já o trabalho nos feriados só será permitido por meio de autorização expressa em convenção coletiva. Vale lembrar que a abertura das lojas também precisa ser autorizada por lei municipal.
Assessoria de Imprensa MTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário