O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 9/9 o projeto de Lei que amplia de quatro para seis meses o prazo previsto para a licença-maternidade. Entretanto o presidente vetou dois dispositivos da lei. O primeiro ponto vetado previa que as micro e pequenas empresas inscritas no Simples também poderiam ter abatimentos fiscais se optassem pela licença de seis meses para suas funcionárias. O outro veto foi ao artigo que previa que as empresas poderiam deixar de recolher a contribuição previdenciária dos dois meses adicionais. Agora, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária.
A nova licença começa a valer apenas em 2010. Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto, a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa, sem adesão, a licença permanece em 120 dias.
Fonte: Agência Brasil
A nova licença começa a valer apenas em 2010. Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto, a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa, sem adesão, a licença permanece em 120 dias.
Fonte: Agência Brasil
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