A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou dia 4/12, em caráter conclusivo, o PL 3.829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para exame do Senado.
Fonte: Agência Diap
Fonte: Agência Diap
Nenhum comentário:
Postar um comentário