Desde janeiro deste ano, todas as Convenções Coletivas de Trabalho, assinadas entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registradas eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego -MTE. Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet. A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.
Fonte: MTE
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