quinta-feira, 2 de julho de 2009

Eleições sindicais poderão contar com o voto dos jovens com idade superior a 16 anos

A iniciativa é da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB/RS), que apresentou o Projeto de Lei 5.193/09, que altera o artigo 529 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e dispõe sobre as condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, e, ainda, fixa em 16 anos a idade mínima para o exercício do direito do voto.
Agência Diap

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