O TRF (Tribunal Regional Federal) da Primeira Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) o direito de comercializar não-medicamentos e serviços, além de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.
Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada há seis meses e que entrou em vigor nesta quinta-feira. A decisão vale para todo o País, exceto o Distrito Federal.
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