A Anvisa conseguiu cassar no Superior Tribunal de Justiça as liminares que garantiam as farmácias e drogarias associadas a Abrafarma e Febrafar, o direito de não cumprir as instruções normativas 9 3 10 da RDC 44/09, que obriga os varejistas a deixar os medicamentos isentos de prescrição fora do alcance da população e comercializar apenas os produtos que estão relacionados à saúde. Em sua decisão, dia 12 de abril, o vice-presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, decidiu acatar pedido da Anvisa e suspender a decisão judicial liminar concedida à Abrafarma pelo MM Juiz da 5ª. Vara Federal de Brasília, bem como decisão da Febrafar – entidade que reúne redes associativistas. A Abrafarma e a Febrafar recorrerão da decisão do próprio STJ. Este jogo de forças vai continuar.
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