
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa. O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa, procurando uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.
MTE - Clique AQUI e veja as alterações nos valores
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