Quem paga estacionamento público tem direito à segurança do carro: "Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos".
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização ao proprietário, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.(mídia web)
Agora já existe jurisprudência firmada e saber disso é de interesse do cidadão.
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