Mulheres que contribuíram de um mês a dez anos à Previdência Social têm direito ao salário maternidade, mesmo que estejam desempregadas. Poucas sabem disso porque, além de ser explicitado em linguagem jurídica e burocrática, o direito é pouco divulgado.
O benefício vale também para os casos de adoção. Para ter direito ao benefício, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição.
O valor varia porque é calculado com base nas 12 últimas contribuições. Caso o período de contribuição seja superior a 10 anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses. O direito também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses. Nesse caso, o direito pode ser requerido até 24 meses após o nascimento do bebê.
Adoção
Se a criança tiver até um ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.
Se a criança tiver até um ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.
Informações
O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Ag. Diap/Agência Sindical
O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
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