sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF aprova interrupção da gravidez de feto anencéfalo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, dia12/4, que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele.

Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República afirma que o governo dará suporte integral à implementação da decisão do STF, garantindo, desta forma, o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados. Destaca ainda que o debate do assunto, que mobilizou o país em diferentes frentes, ocorreu de maneira qualificada e respeitosa entre os contraditórios.

Secretaria de Políticas para as Mulheres
Presidência da República

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