O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, na última sexta-feira (14), alterações em sua jurisprudência. A decisão foi tomada depois de uma semana de discussões, a partir de sugestões enviadas por mais de 100 entidades, inclusive sindicatos.
Uma das mais importantes mudanças trata das convenções coletivas de trabalho. Pela nova redação dada à Súmula 227, as cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo incorporam-se ao contrato individual de trabalho e só poderão ser suprimidas ou modificadas por negociação coletiva.
Há ainda outras questões: pagamento com adicional de hora extra dos horários de intervalos de descanso que não foram respeitados pela empresa; direito de reintegração do trabalhador com doenças graves ou portador do vírus HIV quando a demissão suscitar "estigma ou preconceito"; estabilidade no emprego em caso de gravidez ou acidente de trabalho aos contratados por prazo determinado.
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