Em uma sessão
histórica para os Comerciários brasileiros, a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje por unanimidade o Projeto de Lei
3592/12 que regulamenta a profissão de Comerciário.
O projeto, originário do
Senado e de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), nasceu na Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e teve parecer favorável do
Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) regulamentando a profissão de 12 milhões
de trabalhadores que trabalham em atividade de comércio e serviços em todo o
País - em lojas, supermercados, agências de turismo, salões de beleza, postos de
gasolina, comissárias de despacho, movimentadores de carga e em outros
estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho
dos Comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser
alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no
entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em
turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo
empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
A votação
foi acompanhada por centenas de Comerciários e representantes da CNTC, da
Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, UGT (União Geral dos
Trabalhadores) e por diretores de sindicatos e federações da categoria de todo o
País, que comemoraram a aprovação na CCJ..
O projeto é originário do
Senado e tem caráter conclusivo, mas recebeu uma emenda na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público. A comissão ainda discute se ele voltará para o
Senado ou se seguirá para sanção presidencial.
O presidente da CNTC,
Levi Fernandes Pinto, saudou a aprovação como a maior conquista dos Comerciários
brasileiros em toda a história da categoria. “O Congresso Nacional resgata hoje
uma dívida histórica com os 12 milhões de Comerciários brasileiros ao reconhecer
a importância econômica e social dos trabalhadores que são o coração da economia
nacional, geradores de riqueza e distribuidores da produção de bens e serviços
deste País. Estaremos agora protegidos pela legislação e ainda mais fortes” –
disse ele.
A Diretoria da CNTC acompanhou a aprovação na CCJ através da
presença de Levi Fernandes Pinto e dos Diretores Lourival Figueiredo Melo,
Idelmar da Mota Lima, Luiz Carlos Motta, Luiz de Souza Arraes, José Francisco
Jesus Pantoja Pereira, Ronaldo Nascimento e José Ribamar Rodrigues Filho, que
destacaram a importância da aprovação do projeto para a normatização do trabalho
e das garantias sociais dos Comerciários.
Como fica: Com a Regulamentação, a atividade de Comerciário
deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada
na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada
em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do
Comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de
trabalhadores no Comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de
seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a
utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for
determinado através de negociação coletiva de trabalho.
O projeto
aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo
coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7o. da Constituição Federal, e abre a
possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores
negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que
promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.
Permite
ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e
profissional (Comerciários) promovam, por meio de negociações coletivas,
programas e ações de educação, formação e qualificação profissional. O
texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do
Comerciário.
Fonte: CNTC
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