Agência Brasil - Aline Leal
Brasília - Sancionada há quatro anos, a lei que determina o rastreamento dos
medicamentos ainda não está funcionando na prática. A Lei 11.903, de 14 de
janeiro de 2009, prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
implante o Sistema Federal de Controle de Medicamento (SNCM), para que todos os
remédios produzidos no país possam ser rastreados da fábrica ao consumidor. Foi
estabelecido prazo de três anos, após a sanção, para total implantação do
sistema.
Segundo a lei, cada embalagem de remédio deverá ter uma identificação
exclusiva, um número individual. A identificação servirá para o controle na
produção, venda, dispensação e prescrição médica, odontológica e veterinária. O
objetivo é evitar sonegação fiscal, falsificação e roubo de cargas.
A Anvisa informou ter proposto, em 2011, um
selo de segurança, que seria fabricado pela Casa da Moeda, e usado nas
caixas de remédio. Na ocasião, porém, a indústria de medicamentos alegou que o
selo aumentaria os custos de produção, e a ideia foi abandonada, de acordo com a
agência reguladora. Em dezembro de 2011, a agência aprovou diretriz para uso da
tecnologia chamada Datamatrix no rastreamento, espécie de código de barras
bidimensional, sem prazo para ser implantada.
Edição: Carolina Pimentel
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