Recentemente, foram apresentadas no Senado Federal duas proposições sobre o
fim da contribuição sindical.
Para tanto, são sugeridas mudanças na Constituição
Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tratam-se da PEC 36 e do PLS 245, ambos de 2013, de autoria do senador Blairo
Maggi (PR-MT), que dispõem sobre o custeio das entidades sindicais não mais pela
contribuição sindical, mas apenas por meio da instituição da contribuição
negocial.
A primeira proposta – PEC 36/2013 – retira do inciso IV do artigo 8º da
Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão
“independentemente da contribuição prevista em lei”. Assim sendo, a proposta acaba com o caráter compulsório da contribuição que
custeia os sindicatos ao estabelecer a necessidade de assembleia geral para
fixar a contribuição, que passa a ser negocial, e em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva.
A segunda proposição – PLS 245/2013 – busca regulamentar a PEC 36/2013 ao
dispor sobre o fim da contribuição sindical e a instituição da chamada
contribuição negocial na CLT.
“Verifica-se, pois que o objetivo do PLS
245 e da PEC 36 é deixar os sindicatos sem qualquer recebimento, exceto a
mensalidade associativa” afirma o membro do corpo técnico do Diap, Hélio
Gherardi, que é advogado trabalhista
Tramitação
A PEC 36 aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso não seja rejeitada, segue para
votação em dois turnos no plenário do Senado Federal.
Já o PLS 245 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). O projeto será votado em decisão terminativa e se aprovado poderá seguir
direto para a Câmara dos Deputados. Caso contrário, sendo apresentado recurso,
haverá discussão e votação no plenário do Senado.
Ag Diap
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