quinta-feira, 4 de julho de 2013

Câmara acaba com multa do empregador por demissão sem justa causa

A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite de quarta-feira (3), por 315 votos a 95 e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que acaba com a cobrança de multa rescisória de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.


A contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

Ag Diap

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