
A mudança acabou com uma exceção
aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para
trabalhos exercidos em qualquer época. Agora, em alguns casos, será preciso ir à
Justiça ou apresentar recurso no INSS.
Até a publicação, o órgão considerava
como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos. A
exigência era apresentar documentação da época, em nome do próprio
segurado.
Fonte: Jornal
Correio do Povo de Alagoas
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