Pode ser integral
ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem
deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30
anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar
dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53
anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo
que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade
e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16
de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a
concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e
irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo
de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do
benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a
aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento
prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas
Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os
dados constantes noCadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para
todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de
emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição,
podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos
que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a
qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações
constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados
divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas
na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência
Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo
telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes
próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de
Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de
serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão
emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Fonte: MPAS
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