A partir de quarta-feira, dia 21 de agosto, aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão verificar o
extrato do 13º salário para saber quanto vão receber de gratificação natalina.
Essa é a nova previsão do INSS, já que a intenção era que desde ontem os
beneficiários pudessem realizar a consulta.
Segundo o órgão, como o Dataprev, a empresa de tecnologia e
informações da Previdência Social, não conseguiu repassar todas as informações
aos bancos, muita gente não pode acessar os dados. O INSS afirma que, com
certeza, os segurados conseguirão visualizar o extrato a partir do dia 26, data
em que a primeira metade do bônus de Natal começará a ser paga, mas há
expectativa que a partir de hoje o extrato esteja disponível.
Quem recebe benefícios de até um salário mínimo (R$ 678),
caso de auxílios, como o doença ou o acidente, e aposentadorias que
correspondem ao piso, terá o dinheiro em conta a partir do dia 26 até o dia 6,
conforme o número final do benefício. O cronograma é o mesmo que o da folha de
pagamento. Os depósitos para os que ganham gratificação – via de regra, a
maioria dos aposentados e pensionistas ganhará 50% do valor do benefício – a
primeira metade é líquida, ficando o desconto do Imposto de Renda para a
segunda parcela, paga em dezembro.
Os que recebem R$ 2.000, por exemplo, terão R$ 1.000 agora e
R$ 978,31 em dezembro. Para fazer o cálculo, basta multiplicar R$ 2.000 por
7,5%, a alíquota para essa faixa salarial. Do montante resultante, deve-se
subtrair a parcela correspondente, de R$ 128,31. O resultado é o valor real do
imposto. Basta tirar de R$ 1.000, que é o total a receber.
Os segurados que começaram a receber o benefício depois de
janeiro não vão ganhar exatamente a metade do valor, que será calculada
proporcionalmente.
Quem recebe auxílio-doença ou auxílio-doença por acidente de
trabalho também ganha parcela menor que 50%. Conforme explica o INSS, como esse
benefício é temporário, a antecipação é calculada proporcionalmente ao período.
Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e que ainda está em vigor em
agosto, terá o 13º calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, a
metade desta quantia. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, ganhará o
restante. Se tiver alta antes disso, o valor será calculado até o mês em que o
auxílio vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Tem direito à gratificação natalina quem recebe
aposentadoria, pensão por morte e especial, auxílios doença, acidente e
reclusão e salário-maternidade (também calculado proporcionalmente). Ficam fora
da lista os segurados que recebem benefícios assistencialistas ao idoso e ao
deficiente, salário-família e pensão vitalícia, entre outros.
Fonte: Diário do Grande ABC
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