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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A portaria entra em vigor na data de publicação.
A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa.
O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte.
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