Fonte/Foto: Ag. Senado
Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a
hipótese de ausência inicial de até 15 dias para que o empregado possa cuidar
de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal
entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de
trabalho, exceto os previdenciários.
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento mais equânime "é necessário
e justo”. A seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a
recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também
considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para comemorar “a
formação de um novo núcleo familiar”.
Paim considerou, porém, que, não havendo estabilidade de
emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de doença para
acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias previstos - poderia
inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, entende que o
ideal é que as partes negociem os termos de eventual prorrogação.
Ônus moderado
O relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC),
recomenda a aprovação da matéria. Na sua avaliação, inexiste razão “fundada na
realidade” que justifique a manutenção das atuais desigualdades de tratamento.
Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada para o caso de necessidade
de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória
e não onera demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário
tem direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou
não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo
prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo,
com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.
Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
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