segunda-feira, 28 de julho de 2014

Sindicalistas apoiam decreto de Política Nacional de Participação Social

Fonte: UGT/Joacir Gonçalves
Em debate realizado na sede nacional da  UGT dia 24/7, sindicalistas manifestaram apoio ao decreto que institui a Política Nacional de Participação Social. Desde quando foi promulgado, no dia 23 de maio de 2014, pela presidente Dilma Rousseff, o decreto de número 8.243 tem sido motivo de questionamentos por parte de parlamentares do Congresso Nacional, que apresentaram projeto com objetivo de anular seus efeitos.


O debate contou com a presença do Diretor de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, Pedro de Carvalho Pontual, que esclareceu para os sindicalistas os principais pontos do decreto falando desde o processo de elaboração, passando por suas principais implicações.



Para o diretor da Secretaria da Presidência a celeuma contra o decreto,  tem sido provocada por total desconhecimento e ignorância do conceito que ele traz. “Os setores conservadores alegam que estão sendo criados os conselhos populares, e em momento algum o  decreto trata disso. Os Conselhos de Participação Social, incluem a participação de vários setores da sociedade (movimentos populares, acadêmicos, empresários, trabalhadores, entre outros) para a construção de políticas públicas”, afirmou Pontual.



Ele explicou que o decreto conceitua alguns requisitos mínimos para o bom funcionamento dos conselhos. Outro ponto positivo é que o decreto também cria o Sistema Nacional de Participação Social, que tem como objetivo articular e integrar as ações dos novos conselhos aos já existentes. No âmbito da relação federativa  propõe a criação de um Compromisso Nacional de Participação Social. Segundo Pontual, 11 estados e mais de 40 municípios já assinaram esse compromisso.



“É preciso que os sindicalistas se mobilizem para garantir a implementação deste decreto que é uma conquista para toda a sociedade. Ele interessa ao mundo do trabalho, pois possibilita aos sindicatos participarem de forma  mais efetiva apontando alternativas de políticas públicas, finalizou Pedro Pontual.



Participação nos Conselhos


Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, o decreto é importante instrumento de capilaridade das demandas de políticas pública que atendam as  áreas da saúde, educação, transporte, habitação, segurança, entre outras. Esta política Nacional de Participação Social, possibilita a todos segmentos da sociedade essa importante oportunidade, lembrando que democracia é muito mais do que votar e ser votado.



Ao longo do debate, sindicalistas também enfatizaram a necessidade de criação de novos Conselhos como de Combate às Drogas, Justiça do Trabalho e ainda a inserção em áreas onde os trabalhadores não estão representados como é caso Copom (Conselho de Política Monetária).



Durante o encontro os participantes receberam uma cartilha informativa explicando as principais atribuições da Política Nacional de Participação Social.



O que faz o Decreto nº 8.243/2014?


 •Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
 •Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
 •Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
 •Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
 

O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz?

 •Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
 •Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
 •Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
 •Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
 •Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
 •Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.


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