O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
|
VALOR DA PARCELA
|
Até R$ 1.222,77
|
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
|
De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15
|
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22.
|
Acima de R$ 2.038,15
|
O valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário