LUIZ CARLOS MOTTA
Presidente da Fecomerciários e da UGT-SP
Anunciadas no final do ano passado, as medidas provisórias nº 664 e nº 665 dificultam o acesso à concessão de benefícios trabalhistas fundamentais para a segurança financeira do trabalhador e de seus dependentes. São afetados pelas medidas direitos como abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
Presidente da Fecomerciários e da UGT-SP
Anunciadas no final do ano passado, as medidas provisórias nº 664 e nº 665 dificultam o acesso à concessão de benefícios trabalhistas fundamentais para a segurança financeira do trabalhador e de seus dependentes. São afetados pelas medidas direitos como abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
Se aprovadas pelo
Congresso, as novas regras terão um impacto maior exatamente nas classes que
mais necessitam desse amparo.
A mudança no
seguro-desemprego, que torna obrigatórios 18 meses de trabalho anteriores à sua
primeira solicitação, por exemplo, pode ser um golpe na estabilidade econômica
dos trabalhadores que estão começando suas carreiras.
Podemos utilizar como
exemplo a categoria comerciária, que é predominantemente composta por jovens – cerca
de 28% dos comerciários têm de 18 a 24 anos e 19% estão entre 25 e 29 anos.
Os jovens do comércio, de
maneira geral, estão em seu primeiro emprego, buscando estabilidade e
independência financeira, seja para arcarem com estudos e especializações ou
mesmo para ajudar no sustento das famílias.
Em uma realidade econômica
como a nossa, com alta inflação e um risco de desemprego elevado, esses
trabalhadores são os mais afetados pela mudança no benefício.
Estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) constatou que, em 2013, um total de 47,2% dos desligamentos se deram ou ocorreram por motivo qualificado como “sem justa causa” por iniciativa do empregador. A Relação Anual de Informações Sociais de 2012, por sua vez, identificou uma taxa de rotatividade de emprego global no país da ordem de 64%.
Além do seguro-desemprego,
outro exemplo do efeito devastador dessas mudanças para a segurança financeira
é a pensão por morte, que afeta diretamente a família do trabalhador.
Antes fixado em 100% do
salário do contribuinte, o novo cálculo tem como base apenas 50% desse valor,
com adicionais de 10% para cada dependente, além de estipular um período de
“carência” para que o contribuinte e seus familiares tenham direito ao auxílio.
O retrocesso significa
menos segurança financeira para os dependentes do trabalhador, inclusive no
caso de uma fatalidade.
Perante as reações
negativas da população e entidades de classe, ministros chegaram a se
justificar argumentando que as mudanças são benéficas aos trabalhadores por
corrigirem distorções e regalias, o que não é verdade.
Tentando resolver
problemas de ordem econômica, o governo apela para direitos trabalhistas em vez
de realizar mudanças estruturais que deveriam vir antes dessas medidas, que são
manobras econômicas que colocam em xeque a população mais necessitada.
Questões como os sistemas
de ingresso no mercado de trabalho, desenvolvimento e qualificação
profissionais e até melhores regulações do mercado de trabalho são apenas
alguns dos exemplos possíveis de mudanças positivas para o Brasil que deveriam
estar em pauta, muito mais importantes do que as medidas que ceifam os direitos
do trabalhador e contribuem com o sentimento de instabilidade financeira.
O governo brasileiro está
cercado de diversos problemas econômicos que devem ser enfrentados
urgentemente, mas não é mexendo dessa forma em direitos trabalhistas que esses
problemas serão resolvidos. Antes, cabe ao Estado amparar o trabalhador em
momentos de crise, garantindo a estabilidade financeira que é seu direito.
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