sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Férias Coletivas

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de Todos
Os empregados de uma mesma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa podem gozar féria coletivamente?
Sim. A lei regulamenta as férias coletivas.

Como são regulamentadas?
As férias coletivas poderão ser gozadas em até dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias corridos: para tanto, o empregador deverá com antecedência mínima de quinze dias, comunicar a programação de férias ao Ministério do Trabalho, ao sindicato representativo da categoria e aos empregados, por meio de quadros de aviso, especificando as datas de início e término das mesmas e quais os setores ou estabelecimentos afetados.

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