quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Regularidade salarial

De acordo com o Art. 459 da CLT, o período de pagamento do salário não pode ser superior a um mês, exceto para comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento for definido por mês, trabalhadores(as) deverão recebê-lo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Os salários serão pagos em dinheiro. Será fornecido contra-recibo para o pagamento de salários assinado pelo empregado ou, se for analfabeto, mediante sua impressão digital. Os salários serão pagos em dia útil e no local de trabalho durante a jornada ou imediatamente após seu encerramento, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.

Os trabalhadores têm direito a receber um salário adicional a cada ano. O 13º salário é uma gratificação equivalente a um salário mensal e é pago em duas vezes, em novembro e dezembro. 
(Art. 463-467 da CLT) 

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