Fonte: Portal SEGS
As Sociedades Brasileiras de Cardiologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial e Análises Clínicas flexibilizaram o tempo de jejum para a realização das lipoproteínas (colesterol total, HDL-c, LDL-c e triglicerídeos). As 12 horas de jejum já não são mais obrigatórias.
A partir de agora, os laboratórios podem realizar a coleta das lipoproteínas independente do tempo de jejum. “Cada colega pode individualizar e orientar seu paciente quanto ao tempo em que deverá permanecer em jejum antes da coleta de sangue”, afirma a coordenadora de Ações Sociais para a Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Tania Martinez.
O exame deve refletir o estado metabólico habitual do paciente. “A recomendação é a de que o paciente tenha seu exame realizado nas suas condições habituais de dieta, estilo de vida e de medicações, por refletirem mais fidedignamente sua condição metabólica no dia a dia”, completa a especialista.
Diabetes
Triglicérides
Os especialistas alertam, contudo, que em certas situações clínicas específicas, em que as concentrações de triglicérides são extremamente elevadas, pode existir a necessidade do jejum. Caso o paciente apresente triglicerídeos acima de 440 mg/dL, o médico poderá solicitar a coleta para o paciente em vigência das 12 horas de jejum.
“A interpretação do resultado do perfil lipídico do paciente deve ser feita com critério pelo médico solicitante, avaliando: o estado metabólico, a indicação do teste e a estratificação de risco”, finaliza Tania Martinez. Para os demais exames laboratoriais as recomendações continuam de acordo com o procedimento de cada Laboratório.
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