quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Câmara aprova fundo público eleitoral para financiar campanhas

Fonte: Diap 
O PL 8.703/17, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta. E, ainda, o PL 8.612/17, que regulamenta como será feita a distribuição desses recursos, entre outros aspectos relativos às campanhas.

Recursos 
Pelo texto aprovado, estão previstos no orçamento de 2018 R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, dos quais R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Caso existirem economias feitas no orçamento do Poder Legislativo, elas poderão ser usadas para reduzir esse percentual.

Além desse valor, para as eleições de 2018 deverão ser usados recursos equivalentes à renúncia fiscal com a propaganda partidária de 2017 e de 2016. Como esse tipo de propaganda ocorre somente no primeiro semestre de ano eleitoral, caso de 2016, seria o gasto com três semestres de propaganda.

Levantamentos feitos pela Consultoria Legislativa da Câmara indicam que esse valor, em 2017, foi de cerca de R$ 320 milhões. Assim, o total de recursos de outras fontes do orçamento para complementar o FEFC seria de R$ 480 milhões. 


Se mantida a mesma média de custo do tempo das emissoras, parte desse montante será compensado com a propaganda partidária do primeiro semestre de 2018, que não ocorrerá mais.

Para as eleições seguintes, o valor apurado de renúncia em 2016 e em 2017 será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Regras para fundo de financiamento Antes de votar a criação do fundo, o plenário da Câmara aprovou o texto do deputado Vicente Candido (PT-SP) para o PL 8.612/17, que regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear campanhas eleitorais com recursos públicos.

Além de regulamentar o fundo, o PL 8.612 trata de aspectos relacionados diretamente à campanha, como propaganda na internet, parcelamento de multas eleitorais e limites de gastos para campanhas em todos os cargos.

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