O processo civilizatório encontra-se em sua quinta geração de direitos.
Na primeira geração, situada no século XVIII, estão os direitos civis (como direito à vida, à propriedade, à segurança, à integridade física, de acesso à Justiça e da ampla defesa) e as liberdades (de ir e vir, de pensamento, de opinião e expressão, entre outros).
Na segunda geração, que surgiu no século XIX, estão os direitos políticos, como o de associação e reunião, de organização política, partidária e sindical, de participação político-eleitoral (votar e ser votado), de sufrágio universal, de liberdade de imprensa, e de alternância no poder, entre outros.
Na terceira geração, a partir do século XX, já com a participação dos sindicatos e dos partidos políticos, estão os direitos sociais, econômicos e culturais.
Cabe notar que dessas três gerações de direitos, a terceira foi a única que implicou custos para governos e empresas com as conquistas de direitos ao trabalho decente, ao salário justo, à jornada de oito horas, ao descanso semanal remunerado, à aposentadoria digna, ao seguro-desemprego, à saúde, à educação, ao lazer, entre muitos outros.
Na quarta geração, conquistada a partir da segunda metade do século XX, estão os direitos difusos (com titular indeterminado) e coletivos (válidos para grupos, categorias e classes de pessoas por relação jurídica).
No primeiro caso – direitos difusos – incluem-se os interesses ou direitos que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada e indeterminável de pessoas, ligadas por circunstâncias de fato, que não podem ser individualizadas. Por exemplo: direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz, à segurança, direito do consumidor, das mulheres, das crianças e adolescentes, dos idosos, das minorias étnicas e sociais e das pessoas com necessidades especiais, entre outros; no segundo – direitos coletivos – que também possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa de pessoas inicialmente indeterminada, mas posteriormente determinável. Por exemplo: advogados, associações profissionais, sindicatos, contribuintes de determinado tributo, contratantes de determinado plano de saúde, entre outros.
Na quinta geração, uma realidade do século XXI, estão os direitos bioéticos ou a necessidade de regulação, como consequência da interdição da intervenção indébita na estrutura da vida (engenharia genética/transgênicos, etc). Ou seja, atender a uma imposição ética de se discutir publicamente o que é e o que não é legítimo em termos dessa intervenção.
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