Entre Nós
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas
O exercício do direito de greve é um assunto polêmico e recorrente que sempre vem à tona. O direito de greve se encontra devidamente amparado na Constituição de 1988 que dispõe em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender".
Ora, os trabalhadores só protestam quando se sentem sufocados e não lhes restam meios para serem ouvidos, motivados por condições que afetam seu desempenho funcional, pela falta de diálogo e pela necessidade de ver seu esforço reconhecido. Só assim, eles interrompem suas atividades e saem às ruas. A greve é um direito legítimo do trabalhador e só poder ser evitada com negociação.
É lamentável que nosso governo eleito pelo povo tenha fechado completamente seus ouvidos ao trabalhador, o parceiro que auxilia a produzir riquezas, construindo esse país, recusando-se a negociar com o movimento sindical.
Assim, enquanto a corrupção dilapida a economia brasileira consumindo verbas que deveriam ser utilizadas em favor da população que paga impostos, o governo simplesmente saqueia sua mão de obra, arruinando vidas até obter vantagens suficientes para cobrir os rombos. Precisamos dar um basta nisso, mostrando nossa unidade e força. Dia 5 de dezembro junta-se à nós, são os seus direitos que estamos defendendo!
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