quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Anvisa regulamenta vacinação em farmácias de todo o Brasil

Fonte: Anvisa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que permite a imunização em quaisquer estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. 

Com a norma, o setor terá mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o Brasil. Além disso, as vigilâncias sanitárias poderão exercer a fiscalização a partir de diretrizes mais objetivas e uniformes, independente do tipo de estabelecimento. 

Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos lugares que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa, além de ter sua rotina facilitada pelo crescimento das alternativas de escolha quanto ao local de prestação do serviço. 

São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação: 

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); 
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas; 
  • Responsável técnico; Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação; 
  • Capacitação permanente dos profissionais; 
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima; 
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas; Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências; 
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde; 
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa; 
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e 
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). 

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