Fonte: Anvisa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que permite a imunização em quaisquer estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Com a norma, o setor terá mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o Brasil. Além disso, as vigilâncias sanitárias poderão exercer a fiscalização a partir de diretrizes mais objetivas e uniformes, independente do tipo de estabelecimento.
Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos lugares que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Anvisa, além de ter sua rotina facilitada pelo crescimento das alternativas de escolha quanto ao local de prestação do serviço.
São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:
- Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
- Responsável técnico; Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
- Capacitação permanente dos profissionais;
- Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
- Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas; Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
- Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
- Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
- Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
- Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário