Embora ambos sejam feitos com respaldo de assembleia e tenham a participação e assinatura do sindicato de trabalhadores, o acordo coletivo é o instrumento normativo que reúne as cláusulas resultantes da negociação coletiva entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, enquanto a convenção coletiva é o documento que registra a negociação sindicato de trabalhadores e o sindicato patronal ou entre sindicatos da categoria profissional e da categoria econômica.
A figura da convenção coletiva existe em poucos países. No Brasil, uma vez assinada pelas partes, beneficia todos os trabalhadores e obriga o cumprimento por todas as empresas representadas pelas entidades que a subscrevem, independentemente dos trabalhadores e das empresas serem ou não filiados ao respectivo sindicato.
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