Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
O tempo de deslocamento, em transporte fornecido pela empresa, para local de difícil acesso ou não servido por transporte público, era computado na jornada de trabalho. Com a reforma, essa modalidade não será mais considerada como tempo à disposição do empregador e, portanto, não integrará mais a jornada de trabalho.
Para manter esse tempo de deslocamento como parte da jornada, o sindicato deverá incluir cláusula no acordo coletivo com essa finalidade, sob pena de redução desse direito para os trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário