Blog do Sinpra
links
Sinpra
Convenções
Guias
Pisos
Homologação
Associe-se Já!
Fecomerciários
UGT
quarta-feira, 18 de julho de 2018
Atrasou o salário?
Conselho Superior da Justiça do trabalho - CSJT
Salário atrasado é falta grave! O artigo 483 da CLT prevê que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho, gerando o dever de indenizar o trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
LinkWithin
Nenhum comentário:
Postar um comentário