As receitas de medicamentos controlados e manipulados poderão ter validade nacional. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 4/18 ao Projeto de Lei do Senado 325/2012, que define que a receita tem validade em todo o Brasil, independente da unidade federada em que tenha sido emitida. Hoje, as prescrições valem somente no estado de origem.
Na Câmara, o texto foi alterado para modificar o parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, explicitar os medicamentos sob controle especial é necessário uma vez que, na prática, são os únicos produtos cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A relatora da proposta na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que as farmácias já contam com um rigoroso controle e exigem a receita médica e os documentos do paciente que usará o medicamento. Para a senadora, a iniciativa beneficiará os pacientes que estão em tratamento e precisam viajar ou se consultar em outro estado.
O foco do projeto é permitir que todos os cidadãos possam comprar os medicamentos independente da onde eles estejam, incluindo os medicamentos sujeitos a controle especial. Especialmente os casos de medicamentos de uso contínuo, o paciente pode ter algumas dificuldades, por exemplo, se for viajar e ficar mais tempo do que o esperado. A proposta segue, agora, para a análise do Plenário do Senado.
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