Apesar de parecer a mesma coisa, estabelecimentos têm regras distintas. Ainda que ambos vendam medicamentos, farmácias e drogarias não significam a mesma coisa. De acordo com o Decreto nº 74.170/74, são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Porém, as farmácias poderão desenvolver atividades mais amplas, como manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o fornecimento destes ao consumidor, além do atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
A lei nº 13.021/14 clareou, ainda mais, a definição de cada um dos estabelecimentos:
Farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
Farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
Farmácia com manipulação: estabelecimentos de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
A farmácia pode, ainda, manter laboratório de análises clínicas (dependência distinta e separada) e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico.
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