ENTRE NÓS
Jaime Porto
Presidente Sinprafarmas
Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal está envolto em um caso no mínimo inusitado, que envolve o inquérito aberto pelo ministro Alexandre de Moraes, para investigar “fake news” e ofensas contra integrantes da Corte.
O ministro autorizou buscas de documentos e arquivos digitais e determinou o bloqueio de contas em redes sociais de investigados e a retirada de reportagem publicada em revista. Ordenou que todos prestassem depoimento à Polícia Federal. Os mandados foram baseados em opiniões negativas dessas pessoas sobre o STF e em ofensas à Corte. Em alguns casos, as buscas se basearam no que o STF considerou ser ameaça ao tribunal.
A decisão de proibir a divulgação de reportagem configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios deveriam ser resguardados exatamente pelo STF e o precedente que se abre com a medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão e a democracia.
Este imbróglio dividiu o próprio tribunal, que já julgou diversos casos deixando claro que a liberdade de expressão prevalece mesmo sobre outros direitos que a Constituição assegura, de tal maneira que a intimidade e a imagem de pessoas públicas têm uma proteção menor e um escrutínio maior em benefício do bom funcionamento da democracia.
Mais um caso que tira o brilho da corte mais importante do país e que deixa no ar a pergunta: quem está acima do Supremo para dirimir os desvios que ocasionalmente possam ocorrer? Sim porque este não foi o primeiro e certamente não será o último.
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