terça-feira, 18 de junho de 2019

O impacto das Reformas



ENTRE NÓS
Jaime Porto
Vice-presidente Sinprafarmas

A gente sabe que o assunto não á agradável, mas se a gente não entender bem o que está acontecendo, como podemos nos posicionar sobre a reforma da previdência? É por isso que vamos repetir exatamente o que o governo pretende com a tal reforma para que você possa tirar suas conclusões. Destacamos as principais mudanças no substitutivo apresentado que poderá afetar os direitos previdenciários dos trabalhadores no comércio e serviços:

Idade mínima para trabalhador urbano para aposentadoria por idade: Foi mantida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, contudo foi alterada o tempo de carência mínima de tempo de contribuição é aumentada para 20 anos para homens, e mantem-se em 15 anos de contribuição para mulheres.

Aqui um pequeno avanço para as mulheres que na proposta original constante da PEC a carência unificou em de 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.

Regra de transição: inclui uma outra regra de transição alternativa para os trabalhadores com 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem poderão se aposentar com acréscimo de um pedágio correspondente ao mesmo número de tempo de contribuição que faltará para cumprir esse tempo mínimo de 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem. Essa regra terá como marco temporal a data em que a PEC entrar em vigor, assim um trabalhador que contar com 32 anos de contribuição previdenciária e completar a idade mínima de 60 anos de idade, se homem, pagará um pedágio de mais 3 anos de contribuição para se aposentar.

Pela proposta original da PEC, foi fixada 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, com opção ao segurado em optar por uma delas.

Capitalização: foi excluída a possibilidade de se implementar a capitalização da Previdência Social a ser regulada por Lei Complementar. A PEC determina que uma lei complementar poderá instituir um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização. Aqui, se aprovado o texto do relator, será uma grande vitória para os trabalhadores, pois será assegurado o direito a assistência previdenciária, bem como a assistência social ao cidadão com vulnerabilidade econômica.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): suprime as mudanças nas regras de concessão do bpc para os idosos a partir de 65 anos de idade e aos deficientes com renda per capita de até ¼ do salário mínimo.

Pela proposta do governo os idosos e pessoa com deficiência em condição de vulnerabilidade para sobrevivência passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos de idade, e um salário mínimo a partir dos 70 anos de idade. A proposta implementa um retrocesso social, pois esses cidadãos têm expectativa de vida menor e dificilmente chegam a completar 69 anos de vida.

Abono salarial: resguarda o recebimento do benefício para os trabalhadores de baixa renda definida em até R$ 1.364,43. Pela PEC esse benefício será pago a trabalhadores com renda de até um salário mínimo. Verdadeira restrição ao acesso a esse direito social. Salário-família e auxílio-reclusão: Retorna o recebimento do benefício para os segurados ou dependentes de baixa renda limitada em até R$ 1.364,43.

A PEC limita o recebimento desses benefícios ao segurado ou dependentes que tenham renda de até um salário mínimo.

Reajuste dos benefícios: Volta a regra constitucional vigente de garantia do reajuste dos benefícios pelo índice da inflação acumulado no ano. Pelo texto original da proposta retira a previsão do reajuste dos benefícios para compensar as perdas da inflação.

Pensão por morte: mantém as mudanças da PEC, contudo garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Alterou também o tema da redução do benefício para dependentes com deficiência intelectual ou mental, fixando o benefício será equivalente a 100% da aposentadoria.

A PEC reduz o valor de benefício hoje de 100% para 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. 

Limite de acumulação de benefícios: permite em nova regra a acumulação limitando para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos

Pela proposta original o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

Encargos trabalhistas: Suprimida a possibilidade de aumento desses encargos com o acréscimo no cálculo sobre vale transporte, vale alimentação entre outros.

Pela PEC prevê a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários.

Seu futuro de trabalho e aposentadoria começa a ser discutido no Congresso.

Fonte: CNTC

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