sexta-feira, 5 de julho de 2019

Pensão por morte não termina quando mulher se casa pela segunda vez

Quem recebe pensão do INSS, por morte do marido ou da esposa, pode se casar novamente e continuar a receber o benefício. Um segundo casamento ou união não invalida o direito à pensão.

A legislação previdenciária somente não permite o recebimento de duas ou mais pensões por morte de cônjuges. Se, por exemplo, uma mulher recebe pensão pela morte de seu primeiro marido, não poderá receber outro benefício caso o segundo marido venha a falecer. Nesse caso, ela terá de optar pela pensão de maior valor.

Entretanto, existem casos em que o beneficiário pode receber mais de uma pensão. Isso ocorre quando há o acúmulo da pensão por morte do marido com o benefício deixado pelo falecimento de filhos. Também é permitido o recebimento simultâneo da pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Quem tem direito 
A pensão por morte deve ser requerida pelos dependentes do segurado. O INSS considera dependentes do segurado, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, podem ter direito à pensão os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado estava recebendo ou receberia se fosse se aposentar. Para conceder esse benefício o INSS que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado, ou seja, enquanto o segurado estava contribuindo para o INSS. Além disso, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar conforme a quantidade de contribuições do segurado, tempo do casamento ou união estável antes do falecimento e idade do cônjuge/companheiro que receberá a pensão.

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